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Wi-Fi seguro e sem riscos para clientes: saiba como garantir

Vivemos a verdadeira era da informação, marcada pela popularização da internet, das novas tecnologias e das trocas de mensagens.

Pesquisas* apontam que os brasileiros ficam, em média, 9h29min por dia conectados, o que nos garante o segundo lugar no ranking dos países que mais passam tempo na internet.

Atualmente, o Brasil possui mais smartphones ativos do que pessoas: são 220 milhões de celulares em funcionamento no país contra 207,6 milhões de habitantes, de acordo com os dados mais recentes do IBGE.

A facilidade com que podemos acessar a internet de qualquer lugar que estivermos é devido a crescente expansão dos pontos de acesso via rede sem fio, a famosa tecnologia Wi-Fi.

Estabelecimentos comerciais como cafés, lanchonetes, shoppings e supermercados já entenderam que oferecer internet gratuita e de qualidade aos clientes é um fator a mais que agrega na boa experiência deles com o local.

E se a tendência é permanecermos cada vez mais conectados, é previsível que as pessoas irão querer estar online até mesmo quando estiverem fora de suas residências.

Para além disso, estabelecimentos que proporcionam acesso ao Wi-Fi estão tendo a oportunidade de elevar os lucros e aumentar consideravelmente a fidelização com seus consumidores.

O ponto central que gostaríamos de abordar aqui é que quem fornece internet de graça precisa levar em consideração não apenas o caráter comercial da conduta, mas os riscos que está sujeito caso não consiga identificar cada usuário de maneira individual.

Portanto, continue lendo esse texto se você pretende arquitetar na sua empresa um ambiente de acesso à internet que seja seguro tanto para você como para seus clientes.

Quais riscos uma empresa está sujeita ao oferecer Wi-Fi gratuito?

Imagine que você é dono de um restaurante e ficou sabendo que lojas que oferecem rede Wi-Fi para seus clientes registraram um aumento significativo nos níveis de fidelidade e, por isso, você passou a incrementar na sua empresa também este diferencial.

Agora, imagine também que em mais um dia de movimento normal diversos clientes entraram no seu restaurante, acessaram a internet, fizeram suas refeições e foram embora.

Porém, antes que você começasse a servir os pratos noturnos, recebeu uma intimação para esclarecer um ato ilícito cometido a partir da conexão compartilhada no seu restaurante.

A situação acima é mais comum do que imaginamos e acontece com empresas que prezam apenas em oferecer conexão a clientela sem se preocupar em armazenar qualquer dado de quem acessa a rede pública.

Além de colocar você e seu comércio em uma situação de extrema vulnerabilidade, o ocorrido afeta diretamente a imagem do seu negócio e ainda faz com que você responda na justiça por um crime que não cometeu.

Além destes riscos a conexão da sua empresa pode estar sujeita a:

  • Redes falsas infiltradas com o intuito de roubar dados e informações sigilosas da sua empresa e dos seus clientes;
  • Acesso a informações importantes contidas nos dispositivos que ficaram vulneráveis devido a todas as pessoas usarem a mesma rede;
  • Ataque de hackers que se beneficiaram de falhas na segurança da sua rede e agora espionam todas as atividades e dados que são trocados nela.

Apenas no primeiro trimestre de 2020, o Brasil sofreu mais de 1,6 bilhão de tentativas de ataques cibernéticos, de acordo com a Fortinet, plataforma que coleta e analisa incidentes de segurança cibernética em todo o mundo.

A organização explicou ainda que, normalmente, o maior número de ataques vem na forma de exploits, ou seja, programas maliciosos que tiram vantagem de defeitos e vulnerabilidades dos sistemas.

Esses ataques se configuram como tentativas de expor, alterar, desativar, destruir, roubar ou obter acesso não autorizado a dispositivos, bancos de dados ou redes de computadores e estão tornando-se cada vez mais sofisticados.

Para Luis Fernando Prado Chaves, advogado especialista em direito digital e eletrônico,

‘‘é necessário que agentes públicos e privados tenham especial atenção com relação ao modo como disponibilizam o serviço de conexão Wi-Fi aos usuários, para que uma conduta positiva e benevolente não seja capaz de trazer prejuízos a eles ou a terceiros eventualmente afetados. Em todos os casos, para evitar futuros imbróglios jurídicos, é recomendável que sejam adotados, além da senha de acesso, meios técnicos de identificar quem, em determinado dia e horário, esteve conectado a uma rede Wi-Fi, ato que não se confunde, de forma alguma, com monitoramento do conteúdo acessado, o que poderia representar, a depender da situação em concreto, afronta à privacidade garantida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil.’’

Marco Civil: a regulamentação do uso da internet no Brasil

Em 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, entre outras coisas, estabelece uma série de regras que as organizações precisam seguir para coletar, armazenar, tratar e compartilhar os dados dos seus clientes.

Na medida que a população em geral passou a acessar cada vez mais a rede mundial de computadores e, posteriormente, os sistemas Wi-Fi, foram surgindo inúmeros questionamentos trazidos por essa nova realidade.

O principal deles se refere a identificação e responsabilidade por eventuais danos causados durante a transmissão de dados na internet em locais públicos.

A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, considerada o Marco Civil da Internet no Brasil, estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para uso da internet no país e vem para esclarecer essas e outras questões.

De acordo com ela, pessoas jurídicas que fornecem internet a terceiros, ainda que de forma gratuita, são classificados como provedores de acesso e conexão, passando a prestar um serviço e, consequentemente, devem obedecer a legislação que regulamenta tal atividade.

O artigo 18 do Marco Civil, porém, esclarece que o provedor de acesso não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, desde que tenha em mãos dados que possibilitem identificar o autor de atos ilícitos, caso venham a ser praticados através daquela rede.

Já o artigo 13 prevê que os provedores de acesso têm o ‘‘dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.’’

Para atender os requisitos previstos no Marco Civil, é necessário que os usuários sejam identificados por meio de um cadastro prévio que lhe concederá a liberação do acesso à internet.

E a solução existente direcionada para empresas que querem agregar valor aos serviços prestados através do fornecimento de internet para o público e ao mesmo tempo estarem em conformidade com a legislação se chama hotspot.

Os hotspots atuam como uma política de segurança digital empresarial, identificam acessos na internet do seu ambiente e limitam o consumo de banda, diferenciando a rede que é de uso da sua empresa para a que é de uso do seus clientes.

Assim, dados empresariais e pessoais dos clientes ficam protegidos e o grau de confiabilidade do seu negócio cresce.

Hotspot é a solução para oferecer internet segura e livre de riscos

Hotspot é um ponto de acesso à rede de internet Wi-Fi e seu funcionamento é bem simples.

Com o serviço de internet contratado e ativo é instalado um aparelho que será responsável por disponibilizar a rede Wi-Fi para o público.

Ao se conectarem na internet, as pessoas só precisarão efetuar um login, através de um cadastro rápido e sem senha. Ele também poderá ser feito por meio das redes sociais.

Os dois principais fatores que fazem do hotspot uma ferramenta obrigatória dentro de qualquer estabelecimento são:

1) Sua empresa passa a estar em conformidade com o Marco Civil da Internet, pois todos os usuários da sua rede são previamente identificados através de um login, o que garante uma camada extra de proteção a sua rede;

2) Com os dados fornecidos pelos clientes você pode traçar o perfil do seu público, elaborar ações de marketing inteligentes e com isso aumentar o ticket médio da sua empresa.

Caso algum consumidor venha a cometer o crime de falsa identidade ao inserir dados que não dizem respeito a ele, a sua empresa ficará desprovida da culpa pois você já estará cumprindo com a obrigatoriedade que é implementar meios que visam esta identificação.

Para que tal situação seja evitada é preciso ter claro nos Termos de Uso que é responsabilidade do cliente a veracidade dos dados informados, caso contrário é configurado um crime.

Por outro lado, é de sua responsabilidade informar porque e para quê estão sendo solicitadas tais informações e garantir que elas estejam seguras para que as pessoas sintam-se confiantes ao fornece-las.

Por último, sempre que possível, utilize regras de CGNAT para identificação individual dos usuários.

A Easy Auth é pioneira na integração de ferramentas para o controle de acessos Wi-Fi e surgiu para suprir as demandas exigidas pelo Marco Civil da Internet.

Contudo, não oferecemos apenas isso: nós garantimos que seus clientes tenham uma experiência incrível e segura quando conectados a sua rede e entregamos formas assertivas de você conhecer e se comunicar com eles.

Lembre-se: seu Wi-Fi é a porta de entrada para grandes resultados. Saiba mais.

*Pesquisa realizada pela Hoopsuite com a We Are Social


3 thoughts on “Wi-Fi seguro e sem riscos para clientes: saiba como garantir

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